Notícia n. 7888 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2005 / Nº 1932 - 15/08/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1932
Date
2005Período
Agosto
Description
Arresto. Qualificação registral – necessidade. Transferência do imóvel a terceiros. Vício. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Se as alienações foram forjadas ou realizadas em fraude, tal circunstância pode ser reconhecida pelo juízo do feito, que terá condição de declarar o vício da venda. 2. O título judicial também se submete à qualificação registral, que tutela os direitos de terceiros ausentes da demanda judicial. Dúvida procedente. (Processo nº 000.05.070333-1, São Paulo, publicado no D.O.E. em 11/08/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7888
Idioma
pt_BR