Notícia n. 7887 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2005 / Nº 1932 - 15/08/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1932
Date
2005Período
Agosto
Description
Venda e compra. Cessão de direitos hereditários. Espólio. CND – INSS – exigibilidade. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Caso o suscitante houvesse adquirido o imóvel diretamente do compromissário comprador, e não de seus herdeiros, a escritura levada a registro comportaria qualificação positiva, independentemente que qualquer outro documento de transmissão. 2. Os herdeiros não podem ceder ou transferir o imóvel em caráter definitivo, salvo quando autorizados por alvará expedido no inventário. Dúvida procedente. (Processo nº 000.05.064623-0, São Paulo, publicado no D.O.E. em 10/08/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7887
Idioma
pt_BR