Notícia n. 7886 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2005 / Nº 1932 - 15/08/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1932
Date
2005Período
Agosto
Description
Adjudicação - unidade autônoma. Condomínio edilício - personalidade jurídica - ausência. Assembléia Extraordinária - ratificação. ITBI. IPTU. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Em que pesem entendimentos contrários, no sentido de não reconhecer a personalidade jurídica do condomínio, este nada mais é do que uma forma de associação, não representando uma “universalidade patrimonial”, mas a reunião de proprietários de unidades autônomas, direcionada à administração do empreendimento ou do edifício. 2. Mesmo que negada a personalidade jurídica do condomínio, não se pode suprimir deste as prerrogativas de cobrança de débitos condominiais que se consumam, com a arrecadação ou adjudicação do bem penhorado. 3. No caso em comento, o condomínio poderá realizar uma Assembléia Extraordinária para a aprovação da adjudicação da unidade interna, desde que obtenha a adesão da maioria dos presentes à solenidade. Dúvida improcedente. (Processo nº 000.05.009561-7, São Paulo, julgado em 20/07/2005, publicado no D.O.E. em 10/08/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7886
Idioma
pt_BR