Notícia n. 5289 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2003 / Nº 940 - 02/12/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
940
Date
2003Período
Dezembro
Description
Cobrança. Taxas. Condomínio irregular. - O condomínio ajuizou ação de cobrança de taxas condominiais, e, na contestação, o réu sustenta a inexistência de interesse processual e a impossibilidade jurídica do pedido, bem como a paralisação de obras pelo Poder Público. A Turma não conheceu do REsp, ressaltando que, como asseverado no acórdão recorrido, deve ser reconhecida a legitimidade, o interesse e a adequação legal do condomínio: ainda que constituído sobre loteamento irregular, figura no pólo ativo de ação de cobrança de taxas condominiais contra membro inadimplente. REsp 265.534-DF, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 20/11/2003 (Informativo de Jurisprudência do STJ no 192, 17 a 21/11/2003).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5289
Idioma
pt_BR