Notícia n. 7870 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2005 / Nº 1922 - 10/08/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1922
Date
2005Período
Agosto
Description
Arrendamento mercantil – natureza do contrato. Reintegração de posse – liminar – possibilidade. - Arrendamento mercantil - "Leasing". Reintegração de Posse. Liminar. Discussão acerca da natureza jurídica do contrato. Precedentes. I - A conseqüência natural do inadimplemento do contrato por parte da arrendatária é a restituição de fato do bem arrendado à sua possuidora originária e proprietária. II - Se o Tribunal limita a discussão unicamente à questão da possibilidade de reintegrar-se a credora liminarmente na posse do bem, quando no contrato há cláusula resolutiva expressa, impertinentes, para esta via, se afiguram as discussões sobre a transformação do contrato de arrendamento mercantil em compra e venda em razão da cobrança antecipada do valor residual garantido. III - Recurso especial a que se nega seguimento. (Recurso Especial nº 191.513, São Paulo, julgado em 19/04/2005, publicado no D.J. em 12/05/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7870
Idioma
pt_BR