Notícia n. 7868 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2005 / Nº 1922 - 10/08/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1922
Date
2005Período
Agosto
Description
Cancelamento de registro imobiliário – carta de adjudicação. Execução trabalhista. Competência – Justiça do Trabalho. - Conflito de competência. Execução trabalhista. Expedição de carta de adjudicação. Ação de cancelamento de registro imobiliário interposta perante a justiça comum. É competente a Justiça do Trabalho para o julgamento de ação ordinária de cancelamento de registro imobiliário, em que se busca a anulação da execução trabalhista, com o conseqüente cancelamento da carta de adjudicação expedida pelo juízo laboral que conduziu a reclamação. (Conflito de Competência nº 45.307, Maranhão, julgado em 12/04/2005, publicado no D.J. em 11/05/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7868
Idioma
pt_BR