Notícia n. 7861 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2005 / Nº 1920 - 10/08/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1920
Date
2005Período
Agosto
Description
Doação – adiantamento de legítima. Herdeiro – indisponibilidade de bens. Direitos sucessórios - Colação. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. O fato de um dos herdeiros intervenientes no contrato de doação ter restrições determinadas por indisponibilidade de caráter pessoal, em nada interfere na consumação do ato de liberalidade, pois a indisponibilidade somente é cumprida e prestigiada, quando impede a disposição do patrimônio. 2. Existe uma expectativa de direito em relação à futura herança, que não pode prejudicar os efeitos do ato de liberalidade cercado de cautelas legais. Dúvida improcedente. (Processo nº 000.05.050948-9, São Paulo, julgado em 18/07/2005, publicado no D.O.E. em 03/08/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7861
Idioma
pt_BR