Notícia n. 7860 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2005 / Nº 1920 - 10/08/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1920
Date
2005Período
Agosto
Description
Imóvel rural. Reserva florestal – Meio ambiente - dano ambiental – novo proprietário - responsabilidade objetiva. Restrição do direito de propriedade. - Administrativo e processual civil. Reserva florestal. Novo proprietário. Responsabilidade objetiva. 1. A responsabilidade por eventual dano ambiental ocorrido em reserva florestal legal é objetiva, devendo o proprietário das terras onde se situa tal faixa territorial, ao tempo em que conclamado para cumprir obrigação de reparação ambiental e restauração da cobertura vegetal, responder por ela. 2. A reserva legal que compõe parte de terras de domínio privado constitui verdadeira restrição do direito de propriedade. Assim, a aquisição da propriedade rural sem a delimitação da reserva legal não exime o novo adquirente da obrigação de recompor tal reserva. 3. Recurso especial conhecido e improvido. (Recurso Especial nº 263.383, Paraná, julgado em 16/06/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7860
Idioma
pt_BR