Notícia n. 7856 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2005 / Nº 1918 - 10/08/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1918
Date
2005Período
Agosto
Description
Promessa de compra e venda – imóvel em construção. Inadimplência – perda das parcelas pagas. Inaplicabilidade do CDC – contrato firmado anteriormente. - Civil e processual. Ação consignatória e reconvenção de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção. Inadimplência obrigacional dos adquirentes. Perda das prestações pagas prevista em cláusula penal. Complementação de prestações. Matéria de fato. Súmula n. 7-STJ. Pacto celebrado anteriormente à vigência do código de defesa do consumidor. Inaplicabilidade da lei n. 8.078/80. Recurso especial. Prequestionamento insuficiente. Súmula n. 211-STJ. Divergência jurisprudencial não configurada. I. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor a contrato celebrado antes da sua vigência, pelo que a cláusula penal que prevê a perda da totalidade das parcelas pagas, contratada antes da entrada em vigor da Lei n. 8.078/80, não pode ser afastada com base em tal diploma. Precedentes do STJ. II. Questões pertinentes ao Código Civil anterior não prequestionadas, atraindo a incidência da Súmula n. 211 do STJ. III. “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial” - Súmula n. 7-STJ. IV. Dissídio jurisprudencial não configurado. V. Recurso especial não conhecido. (Recurso Especial nº 39.156, São Paulo, julgado em 05/04/2005, publicado no D.J. em 09/05/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7856
Idioma
pt_BR