Notícia n. 7855 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2005 / Nº 1918 - 10/08/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1918
Date
2005Período
Agosto
Description
Imóvel – aquisição anterior ao casamento – registro posterior – comunhão de bens – incomunicabilidade. - Direito civil. Família. Imóvel cuja aquisição tem causa anterior ao casamento. Transcrição na constância da sociedade conjugal. Incomunicabilidade. - Imóvel cuja aquisição tenha causa anterior ao casamento realizado sob o regime de comunhão parcial de bens, com transcrição no registro imobiliário na constância deste, é incomunicável. Inteligência do art. 272 do CC/16 (correspondência: art. 1.661 do CC/02). - A jurisprudência deste Tribunal tem abrandado a cogência da regra jurídica que sobreleva a formalidade em detrimento do direito subjetivo perseguido. Para tal temperamento, contudo, é necessário que a forma imposta esteja sobrepujando a realização da Justiça. Recurso especial não conhecido. (Recurso Especial nº 707.092, Distrito Federal, julgado em 28/06/2005, publicado no D.J. em 1º/08/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7855
Idioma
pt_BR