Notícia n. 5286 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2003 / Nº 940 - 02/12/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
940
Date
2003Período
Dezembro
Description
Desapropriação. Imissão. Posse. Imóvel urbano. - Não é correta a decisão que não condicionou, nos autos de desapropriação de imóvel urbano, a imissão provisória na posse ao depósito integral do valor que deveria ter sido apurado em avaliação judicial prévia. Nesse caso, tendo-se consumada a imissão provisória na posse sem o cumprimento do pressuposto da avaliação judicial prévia, corrige-se a falha, em nome do princípio constitucional da justa indenização, mediante laudo elaborado por perito judicial do juízo, não importando que se realize em época posterior à imissão na posse, já consumada. REsp 330.179-PR, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 18/11/2003 (Informativo de Jurisprudência do STJ no 192, 17 a 21/11/2003).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5286
Idioma
pt_BR