Notícia n. 7813 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2005 / Nº 1884 - 30/07/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1884
Date
2005Período
Julho
Description
Instrumento particular de compra e venda. Hipoteca. SFH. Comissão de permanência – cobrança – legalidade. Honorários advocatícios. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Mesmo nos contratos de compra e venda com garantia hipotecária firmados pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH, a cobrança de comissão de permanência não é ilegal, podendo ser cobrada no período de inadimplência, desde que esta não seja cumulada com índices de correção monetária, tampouco com juros remuneratórios, devendo ser calculada à taxa de mercado do dia do pagamento e limitada à taxa pactuada no contrato. 2. Em relação aos honorários advocatícios, nos casos de execução de contratos bancários onde são extirpadas parcelas do valor exeqüendo, estes deverão ser atribuídos ao devedor, descontando-se o excesso da execução. Recurso conhecido parcialmente. (Recurso Especial nº 609.319, Paraná, julgado em 25/04/2005, publicado no D.J. em 06/05/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7813
Idioma
pt_BR