Notícia n. 7812 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2005 / Nº 1884 - 30/07/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1884
Date
2005Período
Julho
Description
Bem de família - viuvez – proteção da Lei nº 8.009/90 – desnecessidade de registro - impenhorabilidade. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. O estado civil de viúvo não retira o bem da proteção da Lei nº 8.009/90. 2. Não se faz necessário o registro no respectivo Cartório Imobiliário para que se configure o amparo ao instituto do bem de família. 3. É possível o juízo de admissibilidade adentrar no mérito do recurso na medida em que tal exame envolva o próprio mérito controvertido. Agravo improvido. (Agravo de Instrumento nº 661.380, Rio de Janeiro, julgado em 26/04/2005, publicado no D.J. em 04/05/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7812
Idioma
pt_BR