Notícia n. 7811 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2005 / Nº 1884 - 30/07/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1884
Date
2005Período
Julho
Description
Locação – fiança. Sucumbência – fiador – ilegitimidade de parte. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A fiança não admite interpretação extensiva, limitando-se à garantia prestada aos estritos termos contratados na locação. 2. Os encargos processuais só poderiam ser atribuídos aos fiadores se estes figurassem como parte derrotada na lide. 3. Em virtude do efeito inter partes da sentença, falta aos fiadores a condição de partes no processo, uma vez que, foram excluídos da lide em razão do limite obrigacional contraído. Agravo improvido. (Agravo de Instrumento nº 616.934, Minas Gerais, julgado em 20/04/2005, publicado no D.J. em 05/05/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7811
Idioma
pt_BR