Notícia n. 7804 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2005 / Nº 1880 - 28/07/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1880
Date
2005Período
Julho
Description
Parcelamento do solo urbano. Loteamento – regularização - averbação. Meio ambiente. Área de proteção ambiental - mananciais. Municipalidade – competência legislativa. Levantamento pericial – desnecessidade. GRAPROHAB. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Por não haver risco à interesses de terceiros, não há necessidade de cientificação dos confrontantes. 2. Em função da perfeita simetria entre a área apurada e o total da gleba original, torna-se desnecessária a confecção de novo levantamento pericial. 3. O fato de o Município integrar região metropolitana não reduz, limita ou inibe o exercício de sua autonomia. 4. Torna-se desnecessária a intervenção estatal, uma vez que, o Município é competente para legislar acerca de questões urbanísticas, salvo em casos de áreas de preservação de reservas hídricas ou limites municipais da mesma região Metropolitana. Postulação procedente. (Processo nº 000.04.091707-0, São Paulo, julgado em 1º/07/2005, publicado no D.O.E. de 27/05/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7804
Idioma
pt_BR