Notícia n. 7796 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2005 / Nº 1877 - 27/07/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1877
Date
2005Período
Julho
Description
Custas e emolumentos – isenção – taxa – natureza jurídica. Assistência judiciária gratuita. Usucapião - qualificação judicial - obrigatoriedade. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A decisão judicial possui campo eficacial reduzido, valendo apenas para as partes processuais, não podendo violar interesses de terceiros. 2. A Corte Maior já reconheceu os emolumentos como tendo natureza tributária de taxa e, por essa razão, esta se destina a cobrir apenas parte dos custos com o serviço prestado, sendo outra parte destinada ao Poder Executivo. 3. O mandado de usucapião, por se tratar de ordem judicial, não escapa da qualificação registral por parte do Oficial Registrador. Dúvida procedente. (Processo nº 000.05.066251-1, São Paulo, julgado em 14/07/2005, publicado no D.O.E. de 26/07/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7796
Idioma
pt_BR