Notícia n. 7786 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2005 / Nº 1873 - 25/07/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1873
Date
2005Período
Julho
Description
REVISTA ISTO É Posseiros de Luxo - Repleta de imóveis de alto nível, ampla área da Grande São Paulo é objeto de litígio com a União Projetada nos anos 70 para abrigar uma cidade ideal, uma área de 34,2 milhões de metros quadrados dos condomínios Alphaville e Tamboré, na Grande São Paulo, está se revelando um tremendo imbróglio territorial. Nela, vivem cerca de 20 mil moradores sem escritura plena de seus imóveis, que têm preço médio de R$ 400 mil. Sem querer, viraram uma espécie de posseiros de luxo, onde no passado existiu a Fazenda Tamboré. Pela papelada do loteamento da fazenda, o domínio direto das terras pertence à União Federal, a quem os moradores devem pagar um encargo anual equivalente a 0,06% do valor do imóvel. A cada operação de compra e venda, eles também precisam depositar nos cofres da União uma taxa de 5% sobre o total da transação. Por meio de uma comissão que se debruçou sobre documentos da área, os moradores contestam o domínio da União. “Antes do loteamento, a fazenda era uma propriedade particular”, afirma o advogado Paulo Yeda, que integra a comissão. “Alphaville e Tamboré nasceram em cima de documentos falhos”, reforça Humberto Natal, outro advogado do grupo. Para a gerente da Secretária de Patrimônio da União (SPU), Evangelina Pinho, vale o registrado na escritura. “Não existe a menor dúvida do domínio direto da União sobre aquelas terras”, assegura. Na esteira da discórdia, os negócios na região estão travados. Ao longo dos anos, taxas deixaram de ser recolhidas, contratos de gaveta foram feitos e a SPU parou de emitir autorizações de transferência. Pela documentação dos moradores, os primeiros donos da terra foram os índios, não pelo fato de serem os habitantes naturais, mas por uma cessão feita por dona Maria I, rainha de Portugal. O aldeamento indígena ficava perto do povoado de Barueri, fundado por jesuítas em 1560. À medida que Barueri foi crescendo e os índios foram afastados, suas terras começaram a ser transferidas pelos religiosos. Uma dessas transferências foi feita em 1739 para Francisco Rodrigues Penteado. Colônia nipônica – Dois séculos depois, a área correspondia à Fazenda Tamboré. Em 1935, herdeiros de Penteado partilharam a propriedade em seis quinhões. Só que, desde os anos 20, a maior parte do terreno estava ocupada por imigrantes japoneses. Depois da fase semi-escravagista nos latifúndios de café, eles estabeleceram seus próprios cultivos em áreas abandonadas da fazenda. Nascido e criado na colônia, o comerciante Jorzi Sumiya, 71 anos, conta que seu avô, Kiyutaro, foi um dos primeiros a chegar. “Meu pai, Saburo, era um dos líderes da comunidade”, lembra. Sumiya já estava casado, em meados dos anos 60, quando a rodovia Castelo Branco foi construída. Com a abertura da estrada, a Construtora Albuquerque Takaoka e a Jubran Engenharia vislumbraram a expansão oeste da capital paulista. Os posseiros japoneses foram instados a desocupar as terras, com base em uma ratificação da escritura de 1935, feita em 1966. “Foi assim que a União virou a dona da terra e a família Penteado retomou a posse”, aponta o advogado Donaldo Moraes, da comissão de moradores. “Sendo propriedade federal, os japoneses não podiam reivindicar usucapião”, completa, referindo-se à aquisição de um imóvel por uso contínuo e prolongado. Genro do conde Sílvio Álvares Penteado, herdeiro de um dos quinhões divididos em 1935, o advogado Artur Castilho de Ulhoa Rodrigues participou da ratificação. “A escritura de 1935 era nula porque não fazia referência à União”, afirma. Com respaldo no arquivo da SPU, Evangelina, por sua vez, argumenta que a escritura de 1935 não precisava citar a União, por ser uma transação entre pessoas da família que detinha a posse das terras. Ela, no entanto, acena com a possibilidade de negociação futura. “Vamos fazer um estudo econômico-financeiro sobre o caso”, adianta. Dependendo dessa análise, a União poderá propor aos moradores que “resgatem” o aforamento, como é chamado o contrato. Esse resgate implicaria pagar o equivalente a 17% do valor atualizado do terreno. Isso porque, ao firmar um aforamento, a União transfere 83% do domínio útil para o posseiro e, com os 17% restantes, mantém o domínio direto. Como os moradores não reconhecem o vínculo com a União, a queda-de-braço promete. (Revista Isto É , SP, 27/7/05. Seção Economia & Negócios , p.76 a 77).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7786
Idioma
pt_BR