Notícia n. 7785 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2005 / Nº 1872 - 25/07/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1872
Date
2005Período
Julho
Description
DIÁRIO DO COMÉRCIO Em busca de uma nova identidade - Pessoas com nomes constrangedores, como a cirurgiã-dentista Dirosdineide, enfrentam a burocracia e conseguem na Justiça mudar de vida. Quem não ficaria constrangido se fosse registrado em cartório com os nomes Dirosdineide, Bananéia, Barrigudinha, Céu Azul ou Chevrolet da Silva Ford? Não são raros os casos de pessoas que passam a vida inteira se queixando do nome que seus pais lhe deram. E que, por não querer enfrentar a burocracia, acabam carregando nomes que extrapolam o bom senso. Mas a vida dessas pessoas pode mudar apenas com a sentença de um juiz. A empresária Lorizete festejou quando conseguiu mudar seu nome para Loren. Como se não bastassem as inúmeras correspondências que chegavam em sua casa tratando-a como homem, o desconforto era ainda maior quando chegava em um consultório médico e a chamavam de "senhor Lorizete". O pior é que, além de todo o transtorno de confundirem seu sexo inúmeras vezes, ela também era chamada pelos colegas de escola de "Lorenzetti", numa associação à marca de chuveiros. A cirurgiã-dentista Dirosdineide também era vítima de constrangimentos antes de trocar seu nome por Denise. Sua vergonha era tanta que fez questão de substituí-lo antes de concluir a faculdade para que seu diploma fosse emitido como Denise. "Elas já eram chamadas pelos amigos e familiares de outra forma, por isso não foi difícil provar o incômodo que os verdadeiros nomes traziam para ambas", afirma o advogado Angelo Carbone, responsável pelo processo que fez a alteração dos nomes. De acordo com o advogado, o processo para mudança de nome - a ação de retificação de assento - é trabalhoso. É possível fazer a alteração gratuitamente pela Justiça, ou com a ajuda de um advogado. Mesmo que a ação tramite gratuitamente, o custo não será totalmente zero por conta do volume de certidões, cópias de documentos necessários para abrir o processo. "Tudo vai depender do volume de solicitações que a vara de registros públicos exigir para validar a alteração", esclarece Carbone. Além de reunir documentos como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, prova de residência e certidões dos cartórios de distribuição civil, criminal e protestos, o interessado precisa comprovar que se sente constrangido com o nome atual. Para isso, é necessário apresentar três testemunhas. A tramitação do processo pode demorar de dois meses a dois anos. "O constrangimento e a tristeza causadas pelo nome na vida dessas pessoas devem ficar evidentes para o juiz. E uma simples correspondência com o tratamento masculino quando se trata de uma mulher pode servir como prova", comenta Carbone. Segundo o advogado, a mudança de nome é permitida desde a edição da Lei de Registros Públicos em 1973. Mas muitas pessoas se intimidam em alterar seu nome por causa do processo burocrático. O pedido de mudança não tem prazo de prescrição, ou seja, a alteração pode ser feita em qualquer momento da vida. "No caso de menores de 18 anos, os pais ou os tutores devem solicitar a alteração", orienta. (Diário do Comércio , SP, 11/07/05. Coluna Leis, Tribunais e Tributos , p. 6).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7785
Idioma
pt_BR