Notícia n. 7783 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2005 / Nº 1872 - 25/07/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1872
Date
2005Período
Julho
Description
DCI Certidão é negada a sócios de devedora - O Fisco pode, sim, recusar certidão negativa de débito aos únicos sócios de uma nova empresa que são integrantes de outro estabelecimento devedor do Fisco. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a recurso especial da Distribuidora Isagam Ltda., de Minas Gerais. "Conceder certidão negativa na hipótese presente implica prestigiar a fraude contra o Fisco, em verdadeira quebra da isonomia em detrimento de milhões de contribuintes que com dificuldade operam suas empresas com regularidade", observou o ministro Francisco Falcão, relator do processo no STJ. A fim de conseguir a certidão negativa, os sócios entraram na Justiça com um mandado de segurança afirmando direito líquido e certo à obtenção do documento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido, considerando, no caso, possível, a negativa do Fisco. Segundo o Tribunal, a personalidade jurídica não pode ser usada como anteparo da fraude. "A conduta desregrada dos sócios das empresas já foi alvo de comunicação por crime, em hipótese, ao Ministério Público para fins de tomada de medidas na seara criminal", acrescentou. No recurso para o STJ, a empresa alegou que a decisão do TJMG ofende os artigos 128 e 135, inciso III, do Código Tributário Nacional, bem como que há divergência jurisprudencial com outros julgados do STJ para o mesmo caso. Segundo a defesa, o simples inadimplemento não constitui infração à lei capaz de ensejar a responsabilidade dos sócios. Afirmou, ainda, ser incabível, a recusa de fornecimento da certidão negativa de débito pelo fato de seus sócios serem integrantes de outra empresa devedora do Fisco. (DCI , SP, 5/7/05. Coluna Legislação , p. A-5).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7783
Idioma
pt_BR