Notícia n. 7779 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2005 / Nº 1868 - 21/07/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1868
Date
2005Período
Julho
Description
Caução – averbação – garantia de medida cautelar. Acesso ao fólio real – mandado de registro de hipoteca judicial. Especialidade. Continuidade. - EMENTA NÃO OFICIAL: É possível o ingresso ao fólio real de mandados para averbação de cauções que recaiam sobre bens imóveis, prestadas em ações judiciais visando garantir medidas cautelares, sendo recepcionados como mandados de registro de hipotecas judiciais, independentemente do nome que lhes tenham sido atribuídos. (Processo CGJ nº 830/2004, São Paulo, julgado em 28/06/2005, publicado no D.O.E. 20/07/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7779
Idioma
pt_BR