Notícia n. 7777 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2005 / Nº 1868 - 21/07/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1868
Date
2005Período
Julho
Description
Divisão – desmembramento – abertura de nova matrícula. Condomínio edilício de casas– Qualificação pessoal. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. As edificações constantes nas averbações na matrícula podem compor um condomínio de casas, desde que observadas as formalidades citadas pelo Oficial. 2. Faz-se necessário o aperfeiçoamento da convenção condominial, para que seja processada a divisão pretendida. 3. Os acertos de nome e estado civil podem ser facilmente supridos pelos documentos juntados na presente dúvida. Dúvida procedente. (Processo nº 000.05.038326-4, São Paulo, julgado em 05/07/2005, publicado no D.O.E. 20/07/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7777
Idioma
pt_BR