Notícia n. 7775 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2005 / Nº 1868 - 21/07/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1868
Date
2005Período
Julho
Description
Hipoteca. Custas e emolumentos. Hipoteca judicial. Dúvida – suscitação – princípio de rogação. Custas e emolumentos – reclamação. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. questões relacionadas com custas e emolumentos devem ser processadas como reclamação ou consulta, não em sede de dúvida registraria. 2. a suscitação de dúvida deve ser feita a expresso requerimento da parte interessada. 3. o cálculo de custas e emolumentos deve levar em conta o valor do negócio jurídico, de forma que uma escritura de hipoteca deve se pautar pelo valor garantido e não pela estipulação feita pelas partes exclusivamente para efeito de emolumentos. não se encontram os emolumentos ao alvedrio unilateral dos contratantes, que devem declinar o valor do negócio, para pautar o cálculo da taxa extrajudicial. (Processo nº 000.05.005435-0, São Paulo, julgado em 05/07/2005, publicado no D.O.E. 20/07/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7775
Idioma
pt_BR