Notícia n. 7767 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2005 / Nº 1861 - 19/07/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1861
Date
2005Período
Julho
Description
Carta de adjudicação. Desapropriação amigável. Planta do imóvel – CCIR – ITR – ausência. Forma derivada de aquisição de propriedade. Continuidade. Especialidade. - Registro de Imóveis - Desapropriação amigável - Carta de adjudicação fruto de homologação judicial de transação em procedimento a isto exclusivamente destinado - Desnecessidade de escritura pública - Ausência, porém, de processo de desapropriação propriamente dito, de produção de prova pericial e do depósito do preço da coisa - Forma derivada de aquisição da propriedade - Imóvel de propriedade de pessoas que não participaram da transação judicial - Princípio da continuidade - Necessidade de planta demonstrativa da área original e do destaque ocorrido - Princípio da especialidade - Exigência de CCIR e de comprovação de quitação do ITR dos últimos cinco exercícios - Dúvida procedente - Recurso não provido. (Apelação Cível nº 342-6/2, Americana, publicado no D.O.E. 15/07/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7767
Idioma
pt_BR