Notícia n. 7766 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2005 / Nº 1861 - 19/07/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1861
Date
2005Período
Julho
Description
Imóvel rural. Desapropriação – reforma agrária. Imissão na posse – suspensão – irreversibilidade da medida. INCRA. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A jurisprudência da Suprema Corte tem admitido, em caráter excepcionalíssimo, a utilização de medida cautelar para atribuir efeito suspensivo a recurso especial, ainda que este esteja pendente do juízo de admissibilidade na origem. 2. Pode-se aplicar a mesma hipótese na medida cautelar preparatória. 3. No caso em tela, sob pena da irreversibilidade da medida concedida, não se pode continuar com o processo de desapropriação, razão pela qual, deve-se suspender a Imissão na Posse no imóvel rural objeto da lide. (Medida Cautelar nº 10.302, Araçatuba, julgado em 13/07/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7766
Idioma
pt_BR