Notícia n. 7759 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2005 / Nº 1855 - 18/07/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1855
Date
2005Período
Julho
Description
Reintegração de posse. Suspensão de liminar – competência. Área ocupada por índios. Direito à propriedade. Demarcação de terras indígenas. - EMENTA NÃO OFICIAL: Não compete ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça conceder a Suspensão de Liminar e de Sentença pretendida, pois a matéria em questão, ou seja, o direito à propriedade e a demarcação de terras indígenas tem fundamento constitucional, cabendo o julgamento da suspensão sob comento ao Supremo Tribunal Federal. (Suspensão de Liminar e de Sentença nº 148, Mato Grosso do Sul, julgado em 11/07/2005, pendente de publicação oficial). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7759
Idioma
pt_BR