Notícia n. 7758 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2005 / Nº 1855 - 18/07/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1855
Date
2005Período
Julho
Description
União estável - companheiro sobrevivente. Direito de herança. - Recurso especial. União estável. Direito de herança. Lei 8.971/94. Lei 9.278/96. - Com a entrada em vigor da Lei 9.278/96 não foi revogado o art. 2º da Lei 8.971/94 que garante à companheira sobrevivente direito à totalidade da herança, quando inexistirem ascendentes e descendentes. - Quanto aos direitos do companheiro sobrevivente não há incompatibilidade entre a Lei 9.278/96 e a Lei 8.971/94, sendo possível a convivência dos dois diplomas. Recurso especial não conhecido. (Recurso Especial nº 747.619, São Paulo, julgado em 07/06/2005, publicado no DJ 1º/07/2005) * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7758
Idioma
pt_BR