Notícia n. 7757 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2005 / Nº 1855 - 18/07/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1855
Date
2005Período
Julho
Description
Mútuo. SFH. Prestações - aumento - recebimento - legalidade. Execução extrajudicial - suspensão. - I - Processual. Agravo Regimental. Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência do STJ. Contrato de mútuo vinculado ao SFH. Cautelar. Meio idôneo para compelir o agente financeiro a receber as prestações avençadas e afastar a mora e, após, na ação principal, discutir-se a legalidade dos aumentos das prestações. "É a cautelar meio hábil a compelir a CEF a receber em suas agências os valores correspondentes às prestações mensais da casa própria, de acordo com o Plano de Equivalência Salarial, para depois, na ação principal, discutir-se a legalidade dos aumentos das referidas prestações. Recurso improvido" REsp 178.688-SP DGarcia). II - Execução extrajudicial. Suspensão enquanto se discute judicialmente débito relativo às prestações. "- Pacificou-se o entendimento nesta Corte no sentido de que, havendo ação em juízo para discutir o débito relativo às prestações do SFH, fica suspensa a execução extrajudicial, não podendo ocorrer a inscrição do nome dos devedores nos órgãos de proteção ao crédito" (REsp 532.384DPeçanha). (Agravo Regimental no Recurso Especial nº 232.398, Ceará, julgado em 19/05/2005, publicado no DJ 20/06/2005) * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7757
Idioma
pt_BR