Notícia n. 7756 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2005 / Nº 1855 - 18/07/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1855
Date
2005Período
Julho
Description
Partilha - nulidade - herdeiro preterido - prescrição vintenária. - Processual Civil. Inclusão. Pólo passivo. Posterior. Citação. Possibilidade. Ilegitimidade passiva ad causam. Reexame de provas. Súmula 7-STJ. Civil. Partilha. Nulidade. Herdeiro preterido. Prescrição vintenária. Adoção. Código Civil. Época anterior. Atual Constituição. Morte. De cujus. Sucessão. Abertura. Época posterior (1989). Adotado. Filhos do casamento. Discriminação. Impossibilidade. 1 - Não viola os arts. 264 e 294, ambos do CPC a inclusão no pólo passivo da demanda de maridos e esposas dos primitivos réus, posteriormente à citação destes, porquanto não efetivada nenhuma alteração na causa de pedir ou no pedido, restando incólume a estabilidade da causa. 2 - Segundo iterativos precedentes das Turmas especializadas em direito privado desta Corte a prescrição para anular partilha, onde preterido herdeiro necessário, é a vintenária. 3 - Aferir se há ilegitimidade passiva ad causam demanda revolvimento de aspectos fático-probatórios, vedados pela súmula 7-STJ. Precedentes do STJ. 4 - Ocorrida a morte da autora da herança em 1989, quando já em vigor o art. 227, § 6º, da Constituição Federal, vedando qualquer tipo de discriminação entre os filhos havidos ou não do casamento, ou os adotivos, a recorrida, ainda que adotada em 1980, tem direito de concorrer aos bens deixados pela falecida, em igualdade de condições com os outros filhos, prevalecendo, nesse caso, os arts. 1572 e 1577, ambos do Código Civil de 1916. 5 - Recurso especial não conhecido. (Recurso Especial nº 260.079, São Paulo, julgado em 17/05/2005, publicado no DJ 20/06/2005) * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7756
Idioma
pt_BR