Notícia n. 7754 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2005 / Nº 1854 - 18/07/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1854
Date
2005Período
Julho
Description
Agravo regimental. Cancelamento de hipoteca - averbação. Via jurisdicional. Corregedoria Geral da Justiça - competência. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A decisão ora já proferida nos autos já é de segundo grau e, nesta esfera administrativa, não existe mais recurso possível, sendo necessária a via jurisdicional para solucionar demais entraves. 2. É de competência da Corregedoria Geral da Justiça a apreciação de recursos referentes a dissensões acerca de atos do Oficial Imobiliário diversos daqueles de registro stricto sensu. (Processo CGJ nº 278/2005, São Paulo, julgado em 04/07/2005, publicado no D.O.E. 14/07/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7754
Idioma
pt_BR