Notícia n. 7749 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2005 / Nº 1854 - 18/07/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1854
Date
2005Período
Julho
Description
Penhora. Carta de arrematação - ausência de registro. Sucumbência. Causalidade. - Processual civil. Embargos de terceiro. Penhora de bem arrematado. Inexistência de registro. Honorários sucumbenciais. Princípio da sucumbência e princípio da causalidade. 1. Os ônus sucumbenciais subordinam-se ao princípio da causalidade: devem ser suportados por quem deu causa à instauração do processo. Por isso, a parte que deixa de registrar carta de arrematação de imóvel levado à penhora não pode se beneficiar com a condenação da parte contrária aos ônus sucumbenciais e honorários advocatícios. 2. Recurso especial a que se dá provimento (art. 557, § 1º-A, CPC). (Recurso Especial nº 515.731, Rio Grande do Sul, julgado em 25/02/2005, publicado no D.J. 08/03/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7749
Idioma
pt_BR