Notícia n. 7747 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2005 / Nº 1854 - 18/07/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1854
Date
2005Período
Julho
Description
Hipoteca – unidade autônoma - quitação – cancelamento. Construtora – inadimplemento. Garantia – contrato individualizado. - Civil. Empreendimento habitacional. Hipoteca incidente sobre unidade autônoma. Pagamento integral do débito pela promitente compradora. Construtora que não honrou seus compromissos perante o banco financiador do empreendimento. Ação de cancelamento do gravame. I. O adquirente de unidade habitacional somente é responsável pelo pagamento integral da dívida relativa ao imóvel que adquiriu, não podendo sofrer constrição patrimonial em razão do inadimplemento da empresa construtora perante o banco financiador do empreendimento, posto que, após celebrada a promessa de compra e venda, a garantia passa a incidir sobre os direitos decorrentes do respectivo contrato individualizado, nos termos do art. 22 da Lei n. 4.864/65, de sorte que havendo a quitação do preço, o gravame não subsiste. II. Precedentes do STJ. III. Recurso especial não conhecido. (Recurso Especial nº 611.926, Goiás, julgado em 04/11/2004, publicado no D.J. 14/03/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7747
Idioma
pt_BR