Notícia n. 7742 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2005 / Nº 1853 - 15/07/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1853
Date
2005Período
Julho
Description
Embargos de terceiro. Penhora - meação da mulher - desconstituição de quota parte. - Processo civil - embargos de terceiro - penhora sobre bem de meação da mulher - desconstituição da quota parte da mulher, determinada pela instância de origem - recurso especial - pretendida reforma do julgado.- O posicionamento da Corte de origem se harmoniza com a jurisprudência deste Sodalício, no sentido de que "a responsabilidade pessoal do sócio-gerente da sociedade por quotas, decorrente da violação da lei ou de excesso de mandato, não atinge a meação da mulher" (cf. AGA 183.444-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 4D10D99). Iterativos precedentes. - Na linha de raciocínio acima, veio a lume a Súmula n. 251 deste colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "a meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal". - Recurso especial improvido. (Recurso Especial nº 260.642, Paraná, julgado em 07/10/2004, publicado no D.J. 14/03/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7742
Idioma
pt_BR