Notícia n. 7738 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2005 / Nº 1850 - 15/07/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1850
Date
2005Período
Julho
Description
Hipoteca - nulidade. Legitimidade ativa - outorga uxória. Financiamento - contrato de compra e venda - anterioridade. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Na ação de nulidade de hipoteca, o agente financeiro é parte passiva legítima. 2. Em ações reais imobiliárias faz-se necessária a outorga uxória. 3. In casu, a garantia hipotecária não atinge direito de terceiro adquirente mormente se o compromisso de compra e venda foi celebrado antes do financiamento, sem qualquer autorização dada à construtora para gravar o imóvel com este ônus. Agravo improvido. (Agravo de Instrumento nº 657.700, Minas Gerais, julgado em 24/02/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7738
Idioma
pt_BR