Notícia n. 7735 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2005 / Nº 1850 - 15/07/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1850
Date
2005Período
Julho
Description
Fraude à execução. Embargos de terceiro. Penhora. Escritura de compra e venda - ausência de registro. - Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Penhora. Imóvel. Escritura de compra e venda não registrada em cartório. Aplicação da Súmula 84 do STJ. Fraude à execução. Inocorrência. 1. Inocorre fraude à execução quando a alienação do bem opera-se antes de ajuizada a execução fiscal e, a fortiori, precedentemente à penhora. Precedentes da Corte. 2. É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados na alegação de posse advinda de compra e venda, desprovida de registro, posto evidenciada a ausência de má-fé do embargante. Ratio essendi da Súmula 84 do STJ. 3. Agravo de instrumento desprovido (art. 544 § 3º, do CPC). (Agravo de Instrumento nº 625.876, Rio Grande do Sul, julgado em 14/02/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7735
Idioma
pt_BR