Notícia n. 7734 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2005 / Nº 1850 - 15/07/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1850
Date
2005Período
Julho
Description
Compromisso de compra e venda "ad mensuram" - complementação de área. Área de garagem - convenção de condomínio. - EMENTA NÃO OFICIAL: Não se pode pleitear, à guisa de reivindicação com fulcro em respectivos títulos de propriedade, a complementação da área de garagem, uma vez que, os autores assinaram posterior convenção condominial que veio a esclarecer as falhas contidas em cada título de propriedade, além de se tratar de compromisso de compra e venda "ad mensuram". Agravo improvido. (Agravo de Instrumento nº 618.356, São Paulo, julgado em 21/02/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7734
Idioma
pt_BR