Notícia n. 7733 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2005 / Nº 1849 - 14/07/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1849
Date
2005Período
Julho
Description
O DIA A burocracia que simplifica Convênio entre Detran e cartórios agiliza o processo e garante direitos do comprador na transferência do carro - Eduardo Sodré Comprar ou vender um automóvel ficou mais seguro. O Detran e a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Anoreg/RJ), que representa os cartórios, firmaram convênio para acabar com o pesadelo das multas e do ônus sobre acidentes que aconteceram com os antigos proprietários. A partir desta semana, os computadores dos cartórios estarão ligados em rede com o banco de dados do Detran. Na hora de formalizar a transferência de propriedade, o comprador saberá qual a situação do veículo, sem precisar ir ao Departamento de Trânsito. Informações sobre infrações serão fornecidas no ato, permitindo que os consumidores registrem uma escritura que definirá quem será o responsável pelas pendências. De acordo com o presidente da Anoreg, Alan Borges, “a medida vai impedir que, por desinformação, o comprador seja responsabilizado criminalmente por delitos relacionados ao veículo, como colisões e atropelamentos, e vai permitir também que, no ato da transferência de propriedade, o novo dono assuma as multas e desconte o valor do total pago pelo veículo”. Convênio evitará multas por atraso na transferência A conexão direta entre Detran e cartórios vai possibilitar também a comunicação imediata de transferência de propriedade, evitando o risco de multas por exceder o limite de 30 dias estipulado pelo Código Brasileiro de Trânsito. A parceria aumenta a segurança na negociação, mas tanto o vendedor quanto o comprador devem estar atentos aos procedimentos seguros de compra e venda, evitando aborrecimentos como o não pagamento da dívida. Com o convênio, o novo proprietário não terá mais as surpresas desagradáveis das multas não pagas ou pendências judiciais sobre o veículo. Caso haja multas, o antigo dono deve assinar um compromisso na hora. Os acidentes graves, que exigem a vistoria do carro, também podem ser apurados. Passo a passo - Após escolher criteriosamente o carro e comprá-lo, é preciso ir ao cartório para selar a transferência, prática conhecida como reconhecimento de firma. O Certificado de Registro de Veículo deve ser preenchido e assinado pelo vendedor e também pelo comprador. Este é o principal documento do carro e até o momento da venda deve ficar guardado em casa. O que segue no carro e é renovado anualmente chama-se CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo). Este traz informações como endereço do proprietário, capacidade de passageiros do veículo e chassi. - Após confirmar a transferência em cartório, é preciso agendar a vistoria pela Internet ( www.detran.rj.gov.br ) ou através dos telefones 3460-4040, 3460-4041, 3460-4042 ou, para moradores do interior, 0800-204040. Tenha em mãos o número da identidade do novo proprietário, CPF e o Renavan do veículo, que consta no CRLV. - O atendente informará quais os documentos necessários para a vistoria de transferência. A lista é a seguinte: - Original e cópia da identidade do proprietário; - Original e cópia do CPF do proprietário; - Cópia do comprovante de residência ou domicílio; - original do Certificado de Registro de Veículo (CRV) totalmente preenchido e com firma reconhecida, por autenticidade, da assinatura do vendedor; - Original do Documento único de Arrecadação do Detran (Duda: R$77,12) pago; - Caso haja mudança de município, novas placas serão feitas (custam R$22) e colocadas na hora da inspeção. ( O Dia , RJ, 12/6/2005. Coluna Automania . p. 3).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7733
Idioma
pt_BR