Notícia n. 7730 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2005 / Nº 1849 - 14/07/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1849
Date
2005Período
Julho
Description
DIÁRIO DE NOTÍCIAS Supremo concede liminar com efeito retroativo em ADI ajuizada pela Anoreg - Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar ontem, com efeito retroativo, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3519) ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR). Com a decisão, fica suspensa a efetivação de substituto de serviços notariais ou de registro público no Estado do Rio Grande do Norte, em vaga de servidor titular, sem a devida realização de concurso público. Durante o julgamento da ADI, os ministros analisaram a constitucionalidade da Lei Complementar estadual 294/05, que alterou o parágrafo 7º do artigo 231 da Lei de Organização Judiciária (Lei Complementar 165/99). No relatório, o ministro Joaquim Barbosa destacou que a associação alegava violação dos artigos 37 e 236 da Constituição Federal, que exigem a aprovação em concurso para o ingresso no serviço público e na atividade notarial, respectivamente. Os serviços notariais e de registro são reconhecidos pelo texto constitucional como atividades de caráter privado, mas exercidas por delegação do Poder público. Ao votar, o ministro Joaquim Barbosa destacou que o entendimento da Corte, em matérias análogas, é no sentido da inconstitucionalidade de dispositivos semelhantes. Dessa forma, o ministro deferiu o pedido de liminar, com efeito ex tunc (retroativo), para suspender a eficácia da lei contestada pela Anoreg. (Diário de Notícias, SP, 17/6/2005. Coluna Jurídico , p. 3).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7730
Idioma
pt_BR