Notícia n. 7724 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2005 / Nº 1846 - 12/07/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1846
Date
2005Período
Julho
Description
Tabelião de Notas - agente público. Terceiro prejudicado - ação indenizatória. Estado - responsabilidade civil objetiva. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. O Tabelião de Notas exerce sua atividade em caráter privado, mas por delegação do Poder Público, tornando-o, desta forma, agente público. 2. Investido nesta qualidade, o Estado responde objetivamente pelos atos praticados pelo notário que venham a prejudicar terceiros. 3. O prejudicado pode intentar ação de indenização diretamente contra o tabelião, mas sua responsabilidade continua sendo subjetiva, sendo necessária prova de culpa lato sensu. Agravo improvido. (Recurso Especial nº 629.603, Paraná, julgado em 15/02/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7724
Idioma
pt_BR