Notícia n. 7715 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2005 / Nº 1842 - 08/07/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1842
Date
2005Período
Julho
Description
Compromisso de compra e venda - vaga indeterminada de garagem. Especialidade subjetiva. Instrumento particular - reconhecimento de firmas. Dúvida – registro – ato administrativo. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Os documentos que foram apresentados com a impugnação suprem a necessidade de qualificação do adquirente, pois sendo nome incomum, afasta-se a possibilidade de homonímia. 2. A ausência de rubrica em todas as páginas do instrumento em nada pode impedir o ingresso do título ao registro, uma vez que, o vendedor lançou sua assinatura em todas as folhas do contrato além de não haver imposição legal neste sentido. 3. Por se tratar de vaga indeterminada, parte da doutrina não permite a usucapião. 4. A ausência do reconhecimento de firma pode ser suprida com a juntada de cópia dos documentos pessoais do alienante e de sua esposa, necessários, em procedimento administrativo, se possa aquilatar a semelhança nos traços e na forma. Dúvida procedente. (Processo nº 000.05.051448-2, São Paulo, D.O.E. 04/07/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7715
Idioma
pt_BR