Notícia n. 7712 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2005 / Nº 1841 - 08/07/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1841
Date
2005Período
Julho
Description
Carta de arrematação. Certidão negativa de débitos municipais – IPTU. ITBI – recolhimento. Construção – averbação – cindibilidade do título – princípio de instância – especialidade objetiva. Dúvida – procedimento administrativo – tutela antecipada – prejudicialidade – cumprimento de exigência. Dúvida – difficultas praestandi . - Registro de imóveis - Dúvida - Carta de arrematação - Exigências consistentes na comprovação do recolhimento do imposto de transmissão "inter vivos", do Imposto Predial e Territorial Urbano, e de averbação de construção de prédio indicado na carta de arrematação como existente no imóvel - Alegação de impossibilidade do recolhimento do ITBI que, porém, foi pago no curso do processo da dúvida - Atendimento parcial das exigências que equivale a irresignação parcial e torna prejudicada a dúvida - Pedido de tutela antecipada, para afastar de imediato a exigência de comprovação do regular recolhimento do IPTU, incompatível com a natureza administrativa do procedimento de dúvida - Recurso não provido. (Apelação Cível nº 339-6/9, São Paulo, D.O.E. 23/06/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7712
Idioma
pt_BR