Notícia n. 7705 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2005 / Nº 1839 - 08/07/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1839
Date
2005Período
Julho
Description
Custas e emolumentos. Incorporação - FGTS. COHAB. CDHU. Alienação - fração ideal - unidade autônoma - nova cobrança - impossibilidade. - Recurso administrativo - Registro de Imóveis - Incorporação - Aquisição financiada com recursos do FGTS ou integrantes de programas habitacionais (COHAB e CDHU) - Registro de alienação de fração ideal de terreno e, posteriormente, de atribuição de unidade autônoma - Negócio jurídico único, com diferimento - Cobrança, uma só vez, dos emolumentos estabelecidos no subitem 1.1 da Tabela II da lei nº 11.331/02 - Expressa previsão de sua incidência "independentemente do número de atos a serem praticados e do valor do negócio jurídico" - Regra especial que prevalece sobre a geral da Nota Explicativa nº 3 da mesma Tabela, sem prejuízo da aplicação do item 5 desta última quanto aos atos nele previstos - Recurso não provido - Efeito normativo. (Processo CGJ nº 284/2005, Barueri, D.O.E. 20/06/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7705
Idioma
pt_BR