Notícia n. 7704 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2005 / Nº 1839 - 08/07/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1839
Date
2005Período
Julho
Description
Penhora. Título – Dúvida - cópia reprográfica - prejudicialidade. Prioridade – prenotação. Casamento – regime de bens. Indisponibilidade. Especialidade. Título judicial – qualificação registral. - Registro de imóveis - Dúvida inversa - Registro de penhora que recaiu sobre quatro imóveis - Títulos distintos apresentados para o registro - A cópia simples, extraída do título original, que foi apresentada para registro da penhora que recaiu sobre dois dos imóveis não é apta para esta finalidade, o que torna a dúvida prejudicada em parte - Existência de impedimentos para o registro da penhora que recaiu sobre os dois outros imóveis, consistentes na necessidade de apresentação da certidão de casamento do executado, para preservação do princípio da especialidade, e na indisponibilidade dos imóveis decorrente da aplicação do artigo 36 da Lei nº 6.024/74 - Recurso provido para negar o registro pretendido pelo apelado. (Apelação Cível nº 325-6/5, São Paulo, D.O.E. 17/06/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7704
Idioma
pt_BR