Notícia n. 7702 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2005 / Nº 1839 - 08/07/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1839
Date
2005Período
Julho
Description
Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Documentos – complementação. Certidão Negativa de Dívida Ativa da União – prova de quitação ITR. Servidão de passagem – indicação – ausência. Dúvida – re-qualificação registral – corredor permanente e corregedoria-geral. Especialidade objetiva. Compromisso de compra e venda – contrato padrão –qualificação registral. Inquérito policial – denúncia – ação penal. - Registro de imóveis - Apelação - Dúvida julgada procedente - Ações cíveis contra o loteador que não impedem o registro de loteamento - Necessidade, porém, de complementação dos documentos apresentados para registro, a fim de demonstrar que o imóvel a ser loteado tem as medidas perimetrais indicadas na planta do loteamento - Necessidade, ademais, de esclarecimentos sobre a existência de servidão de passagem indicada na planta do loteamento, mas omitida no memorial descritivo e na matrícula do imóvel - Ação penal contra o loteador, por fim, com conteúdo que demanda melhores esclarecimentos - Recurso a que se nega provimento. (Apelação Cível nº 259-6/3, Urupês, D.O.E. 17/06/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7702
Idioma
pt_BR