Notícia n. 7668 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2005 / Nº 1809 - 16/06/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1809
Date
2005Período
Junho
Description
Protesto contra alienação de bens. Averbação - impossibilidade. - Protesto contra alienação de bens. Averbação no registro imobiliário. Precedentes da Corte. 1. A Terceira Turma desta Corte já assentou que a "averbação do protesto no registro imobiliário malfere a disciplina jurídica dos artigos 869 e 870 do Código de Processo Civil, eis que contraria a solução prevista, assim a publicação de editais, sob a prudente discrição do Juiz, e autoriza confusão que pode ensejar dificuldade para a realização de eventual negócio" REsp n° 73.662DMG, de minha relatoria, DJ de 23D6D97). 2. Recurso especial conhecido e provido. (Recurso Especial nº 606.261, Paraná, D.J. 13/06/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7668
Idioma
pt_BR