Notícia n. 7658 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2005 / Nº 1802 - 14/06/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1802
Date
2005Período
Junho
Description
Penhora - bem de família - residência familiar - impenhorabilidade. Fracionamento do imóvel - impossibilidade. Hipoteca. - Processo civil - impenhorabilidade - bem de família - inviabilidade de fracionamento do imóvel - reexame de prova - Súmula 7/STJ - dissídio jurisprudencial - inexistência – contexto fático diverso. 1. A impenhorabilidade do bem de família, trazida pela Lei 8.009/90, se estende ao imóvel em que se encontra a residência familiar, nos termos do art. 1º, parágrafo único da lei. O fracionamento do imóvel para efeito de penhora, que a princípio se admite, se afigura inviável no presente caso, conforme atestaram as instâncias ordinárias. 2. Não se admite o recurso especial amparado em pressuposto fático diverso do revelado pelos juízos ordinários, cuja constatação dependa do reexame do conjunto fático-probatório, a teor do que dispõe o enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 3. Dissídio jurisprudencial não verificado. 4. Recurso especial não conhecido. (Recurso Especial nº 510.643, Distrito Federal, julgado em 17/05/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7658
Idioma
pt_BR