Notícia n. 7649 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2005 / Nº 1793 - 10/06/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1793
Date
2005Período
Junho
Description
Receita Previdenciária prorroga prazo de validade das CND - A Resolução SRP n° 02/2005 prorroga prazo de validade de Certidões Negativas de Débito. SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA RESOLUÇÃO N. 2 DE 7 DE JUNHO DE 2005 A SECRETÁRIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA no uso das atribuições conferidas pelos art. 1º e 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e pelo inciso II do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 5.403, de 28 de março de 2005, considerando a paralisação dos servidores das Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária - UARP,queimpossibilita os contribuintes de solicitarem Certidões Negativas de Débito, Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa e Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual, resolve: Art. 1º As Certidões Negativas de Débito - CND, Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN e as Declarações de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual - DRS-CI, vencidas a partir de 2 de junho de 2005, data de início da paralisação dos servidores, ficam com sua validade prorrogada até 1 de julho de 2005. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. LIÊDA AMARAL DE SOUZA (Fonte: D.O.U. - Seção 1, de 09/06/2005 - página 28 – postado por Eduardo, 11ºSRI/SP)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7649
Idioma
pt_BR