Notícia n. 7646 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2005 / Nº 1791 - 10/06/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1791
Date
2005Período
Junho
Description
Medida Cautelar em ADIN. Custas e emolumentos - destinação. Resolução TJ nº 196/2005. Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça. - Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Resolução no 196, de 19.1.2005, editada pelo órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que alterou a destinação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registros. 2. Redução de parcela destinada ao Poder Executivo. 3. Violação aos arts. 98, § 2o (com a redação da Emenda no 45, de 2004), 167, VI e IX, todos da Constituição Federal. 4. Dispensa da oitiva do órgão responsável pela edição do ato, tendo em vista a urgência da matéria. 5. Plausibilidade jurídica do pedido. 6. Alegação de equívoco na interpretação que possibilita que o § 2o do art. 98 alcance os emolumentos extrajudiciais. 7. Matéria orçamentária e reserva legal: ofensa ao art. 167, VI e IX, tendo em vista a potencial invasão, pelo ato impugnado, de matéria reservada à lei. 8. Presença de sinal de bom direito e de periculum in mora. 9. Conveniência política na suspensão do ato. 10. Liminar deferida para o fim de suspender a vigência do ato. (Medida Cautelar em ADIN nº 3.401-4, São Paulo, julgada em 03/02/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7646
Idioma
pt_BR