Notícia n. 7643 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2005 / Nº 1790 - 10/06/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1790
Date
2005Período
Junho
Description
Desapropriação. Indenização - juros compensatórios - moratórios. Imposto de renda - incidência. - Tributário. Imposto de renda. Desapropriação. Juros moratórios e compensatórios. 1. O imposto sobre a renda tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda (produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos) e de proventos de qualquer natureza (art. 43, do CTN). 2. As verbas de caráter indenizatório não estão sujeitas à incidência do imposto, porquanto a indenização não traduz a idéia de "acréscimo patrimonial" exigida pelo art. 43, do CTN. 3. O imposto de renda não incide sobre as verbas auferidas a título de indenização por desapropriação, porquanto não representam acréscimo patrimonial. 4. Os juros compensatórios e moratórios integram a indenização por desapropriação, e, conseqüentemente, não estão sujeitos à incidência do referido imposto. 5. Precedentes da Corte: REsp 156.772DRJ, Rel. Min. Garcia Vieira, DJ 04D05D98; REsp 118.534DRS, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ 19D12D1997; ROMS 11.392DRJ, Rel. Min. Paulo Medina, DJ 13D10D2003; REsp 208.477DRS, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ 25D06D2001. 6. Estabelece o parágrafo 4º do artigo 39 da Lei nº 9.250D95 que: "A partir de 1º de janeiro de 1996, a compensação ou restituição será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada." 7. A taxa SELIC representa a taxa de juros reais e a taxa de inflação no período considerado e não pode ser aplicada, cumulativamente, com outros índices de reajustamento. 8. Recurso especial a que se nega provimento. (Recurso Especial nº 673.273, Alagoas, julgado em 07/04/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7643
Idioma
pt_BR