Notícia n. 7641 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2005 / Nº 1789 - 10/06/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1789
Date
2005Período
Junho
Description
Dúvida – concordância parcial – prejudicialidade. Carta de sentença - mandado judicial. Obrigação de fazer. Cobrança - CND do INSS - Tributos Federais da SRF – desnecessidade – empresa – ativo circulante. - Registro de Imóveis - Dúvida - Mandado judicial expedido em carta de sentença - Exigências para o registro - Irresignação parcial relativa apenas a CND - Dúvida prejudicada - Recurso provido. (Apelação Cível nº 344-6/1, São Paulo, D.O.E. 06/06/2005). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7641
Idioma
pt_BR