Notícia n. 7628 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2005 / Nº 1783 - 09/06/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1783
Date
2005Período
Junho
Description
Inventário. Taxa judiciária - recolhimento - base de cálculo. Meação - cônjuge supérstite - não incidência. - Tributário – inventário – taxa judiciária – base de cálculo – exclusão da meação do cônjuge supérstite – recurso especial a que se nega provimento. 1. No processo de inventário, a Taxa Judiciária deve ser calculada sobre o valor dos bens deixados pelo de cujus , excluindo-se a meação do cônjuge supérstite. 2. Não se enquadra no conceito legal de herança a meação pertencente ao cônjuge sobrevivo. 3. Recurso especial improvido. ( Recurso Especial nº 343.718, São Paulo, julgado em 19/05/2005 ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7628
Idioma
pt_BR